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19 de Abril de 2024

Criminalização do não pagamento de ICMS

Superior Tribunal de Justiça - HC 399.109/SC

há 6 anos


Está em julgamento na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça se o não pagamento de ICMS pode configurar crime.

O tema é objeto do Habeas Corpus 399.109/SC, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

Até o momento foram proferidos 3 votos, sendo 2 pela criminalização.

A tese pela criminalização defende que há crime quando o empresário vende produto com destaque do imposto, porém deixa de recolher o valor descontado aos cofres públicos.

O voto divergente aponta que a sonegação fiscal só ocorre quando o contribuinte deliberadamente frauda informações para iludir o fisco. Do contrário, há mera inadimplência fiscal.

Não há previsão para o final do julgamento, tendo em vista que a seção é composta por 10 ministros.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/criminalizacao-do-nao-pagamento-de-icms/572150236

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