Criminalização do não pagamento de ICMS
Superior Tribunal de Justiça - HC 399.109/SC
Está em julgamento na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça se o não pagamento de ICMS pode configurar crime.
O tema é objeto do Habeas Corpus 399.109/SC, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Até o momento foram proferidos 3 votos, sendo 2 pela criminalização.
A tese pela criminalização defende que há crime quando o empresário vende produto com destaque do imposto, porém deixa de recolher o valor descontado aos cofres públicos.
O voto divergente aponta que a sonegação fiscal só ocorre quando o contribuinte deliberadamente frauda informações para iludir o fisco. Do contrário, há mera inadimplência fiscal.
Não há previsão para o final do julgamento, tendo em vista que a seção é composta por 10 ministros.
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