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19 de Abril de 2024

Empresas do Simples Nacional podem usufruir de TTD em Santa Catarina

há 5 anos

Apesar de empresas do SIMPLES não possuírem direito a crédito (art. 21, § 9º, da LC 123/2006), o que impede a concessão de TTD para utilização de crédito presumido de ICMS concedido pelo Estado de Santa Catarina, é possível a concessão do denominado "TTD 113".

Conforme entendimento da Secretaria da Fazenda Estadual de Santa Catarina, a trading importadora é a responsável tributária pelas obrigações de operações por conta e ordem de terceiro, inclusive na hipótese de existir substituição tributária:

Consulta n 085/07
EMENTA: ICMS. O IMPORTADOR/CONTRATADO É O RESPONSÁVEL POR TODAS AS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, PRINCIPAL E ACESSÓRIAS, RELATIVAS ÁS OPERAÇÕES QUE INTERVIER, INCLUINDO-SE NESTAS, O ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO.

Ainda sobre as operações de importação por conta e ordem de terceiro, o Estado de Santa Catarina concede benefício fiscal com o objetivo de transmutar o dever de recolher o ICMS-ST para a etapa subsequente, ou seja, para a venda da mercadoria pela empresa adquirente. Trata-se do TTD 113.

Por meio do TTD 113 fica atribuída ao adquirente ou encomendante estabelecido no Estado de Santa Catarina a condição de substituto tributário.

O requerimento do TTD 113 deve ser realizado pela empresa adquirente.

Por sua vez, empresas do SIMPLES podem ser substitutas tributárias do ICMS (art. 13, § 6º, LC 123/2006).

Vale destacar que a Ordem dos Advogados do Brasil apresentou no dia 05.10.2018 no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6030, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, em que se discute a inconstitucionalidade da aplicação da sistemática da substituição tributária a empresas do SIMPLES.

Até o momento não houve manifestação do STF sobre eventual inconstitucionalidade da ST a empresas do SIMPLES.

Portanto, apesar de empresas do SIMPLES não possuírem direito à apropriação de crédito dos tributos não cumulativos, entre eles o ICMS, é possível a concessão do TTD 113 para empresas do SIMPLES, pois esse benefício não estipula regra de creditamento, mas de substituição tributária.

#credito #presumido #ICMS #benefício #fiscal #SantaCatarina #SIMPLES

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